A Niagara usa cookies para personalizar a sua navegação e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade .
A Niagara, alinhada as melhores práticas internacionais e no contexto de sua gestão de Excelência e Melhoria Contínua, declara o compromisso de proporcionar, a todos os seus funcionários, respeito, aprendizado contínuo, ambiente adequado de trabalho e atendimento às legislações vigentes e os princípios estabelecidos por normas de responsabilidade social, apresentados, resumidamente, a seguir:
TRABALHO INFANTIL
A Niagara não se envolve ou apóia a utilização do trabalho infantil (menores de 18 anos em locais sujeitos à periculosidade real ou presumidos e nem menores de 16 anos ou mulheres grávidas ou lactantes nas instalações não periculosas). São respeitados os direitos da criança, expresso pela Resoluções 138, 146 e 973 da OIT e Decreto 423/1935.
TRABALHADORES JOVENS, GRÁVIDAS/LACTANTES
A Niagara não permite que trabalhadores jovens, grávidas/lactantes trabalhem em atividades pesadas e/ou perigosos. Estes recebem os devidos benefícios legais com relação a pausas e horas de trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA
A Niagara proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclui acesso a água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.
LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Niagara respeita o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
DISCRIMINAÇÃO
A Niagara coíbe qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política.
PRÁTICAS DISCIPLINARES
A Niagara coíbe a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores.
EXPEDIENTE DE TRABALHO
A Niagara não exige que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 48 horas por semana com no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas.
REMUNERAÇÃO
A Niagara assegura que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, e são suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitem alguma renda extra e que sejam pagos de maneira conveniente aos trabalhadores.